DIREITO AO ESQUECIMENTO: Rondoniaovivo inova na relação com comunidade e lança projeto

Trata-se em suma de impedir que fatos já passados, ressurjam no presente atrapalhando a vida de alguém

DIREITO AO ESQUECIMENTO: Rondoniaovivo inova na relação com comunidade e lança projeto

Foto: Arte/Rondoniaovivo

O maior portal de notícias de Rondônia, Rondoniaovivo.com, mais uma vez inova na relação com a comunidade e apresenta o projeto DIREITO AO ESQUECIMENTO.

 

O jornal eletrônico Rondoniaovivo, prestes a completar seus 15 anos de atividade ininterrupta, dá mais um passo no sentido de aprimorar o trabalho jornalístico e exercitar o respeito ao cidadão.

 

Desde sua fundação, todas as publicações estão arquivadas e disponíveis ao público, mas têm trazido dissabores para algumas pessoas que foram personagens de reportagens, principalmente as policiais.

 

Como exemplo fictício, digamos que uma pessoa possa ter ‘aprontado’ em 2006, foi preso, eventualmente condenado e já cumpriu sua sentença penal ou então que uma pessoa foi presa e ao final do processo foi declarada inocente. Pois bem, estes cidadãos têm constantemente procurado o Poder Judiciário em busca de uma nova tendência jurídica, que é o Direito ao Esquecimento, ou seja, que aquela matéria específica seja excluída do banco de dados do Rondoniaovivo.

 

E para demonstrar que o portal Rondoniaovivo.com está ligado com a mudança dinâmica do direito, após consulta ao departamento jurídico da empresa, optamos por oferecer o serviço do DIREITO AO ESQUECIMENTO aquelas pessoas que se enquadrem no modelo que será adotado e ainda, que haja um requerimento nesse sentido ao portal.

 

O QUE É DIREITO AO ESQUECIMENTO?

 

O direito ao esquecimento é um tema novo no direito cibernético e cercado de muitas incertezas e perplexidades. Todavia, faz-se necessário entender o tema ante sua relevância e necessidade nesses tempos de internet, redes sociais e afins.

 

Trata-se em suma de impedir que fatos já passados, ressurjam no presente atrapalhando a vida de alguém, que eventualmente pode ter errado, mas que hoje colocou sua vida nos trilhos e se arrependa daquilo que foi notícia um dia envolvendo o seu nome.

 

Necessário ainda apontar que para que o Direito ao esquecimento seja aplicado pouco importa se o fato passado é verídico ou falso, mas que efetivamente tal notícia, prejudique aquele que agora se opõe àquela informação.

 

Pode se avaliar como uma evolução do Direito, posto que é incabível que pessoas que praticaram um fato no pretérito, há cinco, oito, dez anos, ainda continuem a sendo punidas, com compartilhamento da lembrança da matéria, criando assim uma pena perpétua para o indivíduo, trazendo prejuízos imensos à vida íntima, bem como profissional dessa pessoa.

 

RONDONIAOVIVO

 

Desta forma, em reunião com o escritório de advocacia Loura & Almeida Advogados Associados que representa o Rondoniaovivo há mais de 10 anos, foi tomada decisão conjunta de realizar a supressão destas notícias via pedido extrajudicial ou administrativamente como forma de facilitar a exclusão destas reportagens de nosso banco de dados, além de oficialização ao Google para retirada de links.

 

Tal medida, como explicado pela assessoria jurídica, visa de alguma forma, auxiliar também no processo de resolução de conflitos extrajudicialmente, retirando da análise do Poder Judiciário, uma demanda onde não haja pretensão resistida, até porque para o Rondoniaovivo.com havendo interesse da parte e pedido expresso nesse sentido, o site não vê nenhum problema em excluir a informação do banco de dados.

 

Para usar deste novo serviço do Rondoniaovivo, basta enviar o formulário através DESTE LINK, seguindo as orientações ali constantes como: Nome completo, e cópias de documentos RG, CPF, Endereço atual, dia/mês/ano da publicação, link da reportagem, e certidão negativa da Justiça onde tenha respondido o processo objeto da notícia a ser esquecida, assinar o requerimento e fazer a entrega pessoal na secretaria do site, tendo o portal, no máximo até 02(dois) dias úteis para baixar de seus arquivos a informação, bem como comprovar o pedido de baixa ao Google.

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